A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT
O que é?
Administração de publicação e manutenção referente ao domínio AC.GOV junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR-NIC .br (REGISTRO.BR), representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Quem solicita?
A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
Base Legal
Resolução n° 02, de 14 de Abril de 2008 – Estabelece regras e diretrizes para os sítios da Administração Pública Estadual na Internet
Informações necessárias:
Como solicitar?
Para solicitar um domínio:
- órgão;
- setor;
- nome completo do responsável pelo subdomínio;
- e-mail e telefone do responsável pelo subdomínio;
- endereço do órgão solicitante;
Se domínio temporário:
- informar qual o término da utilização do subdomínio
Informar o local de hospedagem do sítio.
Prazo para realização do serviço
- 02 (dois) dias úteis para a criação do subdomínio;
- mais 07 (sete) dias úteis para propagação do subdomínio na internet.