A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT

O que é?

Administração de publicação e manutenção referente ao domínio AC.GOV junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR-NIC .br (REGISTRO.BR), representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Quem solicita?

A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.

Base Legal

Resolução n° 02, de 14 de Abril de 2008 – Estabelece regras e diretrizes para os sítios da Administração Pública Estadual na Internet

Informações necessárias:

Como solicitar?

Para solicitar um domínio:

  1. órgão;
  2. setor;
  3. nome completo do responsável pelo subdomínio;
  4. e-mail e telefone do responsável pelo subdomínio;
  5. endereço do órgão solicitante;

Se domínio temporário:

  1. informar qual o término da utilização do subdomínio

Informar o local de hospedagem do sítio.

Prazo para realização do serviço

  • 02 (dois) dias úteis para a criação do subdomínio;
  • mais 07 (sete) dias úteis para propagação do subdomínio na internet.

Contato da equipe responsável

E-mail: aplicacoes.corporativa@ac.gov.br

Telefone: (68) 3215-4527

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