Dispositivo que regula e impede a transmissão e a recepção de pacotes de dados nocivos ou não autorizados trafegados entre a rede ac.gov e a internet.

O que é?

Dispositivo que regula e impede a transmissão e a recepção de pacotes de dados nocivos ou não autorizados trafegados entre a rede ac.gov e a internet.

Quem solicita?

A solicitação de liberação de porta de serviço pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.

Base Legal

Decreto 9.568, de 03 de Fevereiro de 2004 – Estabelece normas de utilização da rede de comunicação de dados e Internet do Governo do Estado do Acre.

Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 2, de 30 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização de Internet pelos usuários do domínio ac.gov.br na rede de dados do Governo do Estado do Acre

Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 3, de 30 de Dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização das Aplicações e Sistemas Eletrônicos Corporativos de gestão pública na rede de comunicação de dados do Governo e institui a Comissão de Segurança da Informação

Informações necessárias:

Como solicitar?

Para solicitar uma liberação de porta de serviço:

  1. Informe o tipo de serviço:
    1. transferência de arquivos;
    2. sistema de informação;
    3. acesso remoto, etc.
  2. Número da porta usada pelo serviço;

Prazo para realização do serviço

O serviço tem prazo de 02 (dois) dias úteis.

Contato da equipe responsável

E-mail: aplicacoes.corporativa@ac.gov.br

Telefone: (68) 3215-4527

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