Dispositivo que regula e impede a transmissão e a recepção de pacotes de dados nocivos ou não autorizados trafegados entre a rede ac.gov e a internet.
O que é?
Dispositivo que regula e impede a transmissão e a recepção de pacotes de dados nocivos ou não autorizados trafegados entre a rede ac.gov e a internet.
Quem solicita?
A solicitação de liberação de porta de serviço pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
Base Legal
Decreto 9.568, de 03 de Fevereiro de 2004 – Estabelece normas de utilização da rede de comunicação de dados e Internet do Governo do Estado do Acre.
Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 2, de 30 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização de Internet pelos usuários do domínio ac.gov.br na rede de dados do Governo do Estado do Acre
Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 3, de 30 de Dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização das Aplicações e Sistemas Eletrônicos Corporativos de gestão pública na rede de comunicação de dados do Governo e institui a Comissão de Segurança da Informação
Informações necessárias:
Como solicitar?
Para solicitar uma liberação de porta de serviço:
- Informe o tipo de serviço:
- transferência de arquivos;
- sistema de informação;
- acesso remoto, etc.
- Número da porta usada pelo serviço;
Prazo para realização do serviço
O serviço tem prazo de 02 (dois) dias úteis.