É o pagamento mensal concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor de sua remuneração ou provento.
Documentos necessários para requerer a pensão
* Requerimento;
* Último contracheque (original ou cópia autenticada);
* CTPS (xerox autenticada: qualificação, foto e contrato);
* Certidão de óbito (xerox autenticada);
* Certidão de casamento (se casada: xerox autenticada);
* Identidade do ex-servidor (autenticada);
* CPF ou CIC do ex-servidor (autenticada);
* Identidade do requerente (autenticada);
* CPF ou CIC do requerente (autenticada);
* Comprovante de endereço atualizado;
* Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
* Certidão de nascimento dos dependentes (xerox autenticada);
* Ação Declaratória de União Estável post mortem;
* Termo de Tutela (se tutor declarado em juízo);
* Declaração de acumulação ou não de pensão;
* Declaração de dependentes.
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Tipos de Pensão
Composta de cota ou cotas que podem se extinguir com o aparecimento do ausente ou após cinco anos, quando se transformarão em vitalícia ou temporária.
Requisitos Básicos:
1. Existência de sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente;
2. Desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, apurado em procedimento administrativo.
Fundamento Legal: Art. 67, da Lei Complementar nº 154/2005.
Composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário.
Requisitos Básicos:
1. Os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade, que não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento, e se inválido, enquanto durar a invalidez.
Fundamento Legal: Art. 69, da Lei Complementar nº 154/2005.
1. Cônjuge do servidor falecido;
2. Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado;
3. O convivente que comprovadamente constitua entidade familiar com o segurado;
4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado.
Fundamento Legal: Art. 68, da Lei Complementar nº 154/2005