Administração da rede de comunicação do Estado, restrita ao segmento Núcleo da Rede Corporativa/Unidades Administrativas do Governo.
O que é?
Administração da rede de comunicação do Estado, restrita ao segmento Núcleo da Rede Corporativa/Unidades Administrativas do Governo.
Quem solicita?
A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail redes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
Base Legal
Decreto 9.568, de 03 de Fevereiro de 2004 – Estabelece normas de utilização da rede de comunicação de dados e Internet do Governo do Estado do Acre.
Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 2, de 30 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização de Internet pelos usuários do domínio ac.gov.br na rede de dados do Governo do Estado do Acre
Informações necessárias:
Como solicitar?
Dados:
- nome completo;
- órgão;
- e-mail e telefone para contato do solicitante
Prazo para realização do serviço
O serviço tem prazo de 01(um) a 30 (trinta) dias úteis.
Contato da equipe responsável
E-mail: redes.corporativa@ac.gov.br
Telefone: (68) 3215-4526 e 3215-4527