Administração da rede de comunicação do Estado, restrita ao segmento Núcleo da Rede Corporativa/Unidades Administrativas do Governo.

O que é?

Administração da rede de comunicação do Estado, restrita ao segmento Núcleo da Rede Corporativa/Unidades Administrativas do Governo.

Quem solicita?

A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail redes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.

Base Legal

Decreto 9.568, de 03 de Fevereiro de 2004 – Estabelece normas de utilização da rede de comunicação de dados e Internet do Governo do Estado do Acre.

Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 2, de 30 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização de Internet pelos usuários do domínio ac.gov.br na rede de dados do Governo do Estado do Acre

Informações necessárias:

Como solicitar?

Dados:

  1. nome completo;
  2. órgão;
  3. e-mail e telefone para contato do solicitante

Prazo para realização do serviço

O serviço tem prazo de 01(um) a 30 (trinta) dias úteis.

Contato da equipe responsável

E-mail: redes.corporativa@ac.gov.br

Telefone: (68) 3215-4526 e 3215-4527

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