Prover uma infra-estrutura segura de acesso à rede de comunicação do estado através da internet.
O que é?
Prover uma infra-estrutura segura de acesso à rede de comunicação do estado através da internet.
Quem solicita?
A solicitação pode ser realizada pelo gabinete ou pelo responsável pela TI do órgão demandante para o e-mail aplicacoes.corporativa@ac.gov.br ou por ofício ao gabinete da SEICT – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
Base Legal
Decreto 9.568, de 03 de Fevereiro de 2004 – Estabelece normas de utilização da rede de comunicação de dados e Internet do Governo do Estado do Acre.
Portaria Intersecretarial SEMTI/SESEPP/FAZENDA nº 2, de 30 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre normas de acesso e utilização de Internet pelos usuários do domínio ac.gov.br na rede de dados do Governo do Estado do Acre
Informações necessárias:
Como solicitar?
Prazo para realização do serviço
O serviço tem prazo de 02(dois) dias úteis.